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Jurisprudência


TJSC 2013.065306-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CARENTE DE ASSINATURA DO ADVOGADO - DOCUMENTO APÓCRIFO - IRREGULARIDADE SANÁVEL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que a ausência de assinatura na petição nas instâncias ordinárias, ao contrário do estabelecido na instância especial, é vício sanável, conforme reza o art. 13 do CPC, aplicável, analogicamente, à irregularidade da representação postulatória, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para reparar a irregularidade. 2. Recurso Especial provido". (REsp 1.248.284/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 30.5.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.065306-9, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Joinville
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