TJSC 2013.065375-3 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Embargos Declaratórios tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil, não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no REsp 1076385/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065375-3, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Embargos Declaratórios tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil, não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no REsp 1076385/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065375-3, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Canoinhas
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