TJSC 2013.065398-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MULTA - DEMOLIÇÃO CLANDESTINA - EDIFICAÇÃO COM VALOR CULTURAL - LEI MUNICIPAL N. 1854/1994, ART. 27 - AUTORIZAÇÃO DO COMPHAAN - SUJEIÇÃO DA RETIRADA DO EMBARGO AO PAGAMENTO DA SANÇÃO - PREVISÃO LEGAL - VIABILIDADE 1 Não há que se falar em ilegalidade de multa imposta em decorrência do descumprimento de normas administrativas que sujeitavam a demolição de edificação à anuência do órgão local de proteção ao patrimônio histórico e cultural. 2 Havendo previsão legal, nada impede que o poder público condicione o levantamento do embargo à obra ao pagamento das multas decorrentes das condutas irregulares que justificaram a determinação da paralisação. MULTA ADMINISTRATIVA - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Inaplicáveis os regramentos do Código Tributário Nacional em hipóteses que versam sobre crédito de natureza não tributária como, por exemplo, multas administrativas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065398-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MULTA - DEMOLIÇÃO CLANDESTINA - EDIFICAÇÃO COM VALOR CULTURAL - LEI MUNICIPAL N. 1854/1994, ART. 27 - AUTORIZAÇÃO DO COMPHAAN - SUJEIÇÃO DA RETIRADA DO EMBARGO AO PAGAMENTO DA SANÇÃO - PREVISÃO LEGAL - VIABILIDADE 1 Não há que se falar em ilegalidade de multa imposta em decorrência do descumprimento de normas administrativas que sujeitavam a demolição de edificação à anuência do órgão local de proteção ao patrimônio histórico e cultural. 2 Havendo previsão legal, nada impede que o poder público condicione o levantamento do embargo à obra ao pagamento das multas decorrentes das condutas irregulares que justificaram a determinação da paralisação. MULTA ADMINISTRATIVA - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Inaplicáveis os regramentos do Código Tributário Nacional em hipóteses que versam sobre crédito de natureza não tributária como, por exemplo, multas administrativas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065398-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão