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Jurisprudência


TJSC 2013.065413-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PLEITO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE PARTIU DO PRÓPRIO CREDOR. FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS. DESÍDIA DO BANCO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 E 206, § 5º, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o feito a pedido do próprio exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera- e ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo" (Apelação Cível n. 2012.069189-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065413-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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