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Jurisprudência


TJSC 2013.065421-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO. RECUO EM RELAÇÃO AO RIO FRANCISCO ROSS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONSTRUÇÕES EM SITUAÇÃO IDÊNTICA NA MESMA REGIÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. INCIDÊNCIA DA NORMA AMBIENTAL MUNICIPAL. RECUO DE 6 METROS POR FORÇA DA ÁREA DA BACIA HIDROGRÁFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. "'Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. "'2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sob a qual há anos, no interesse da coletividade e a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano, foram suprimidas toda a vegetação ciliar e construídas galerias e canalização por onde fluem córregos. [...]' (ACMS n. 2013.057136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013)" (AI n. 2014.079646-5, de Joinville, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 4-8-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065421-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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