TJSC 2013.065432-2 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. Problemas na coluna lombar e cervical. Perícia que aponta pela impossibilidade de realização de atividades físicas e de posturas com flexão, rotação e extensão da coluna forma repetitiva e contínua, ou de carregamento de peso. Limitações incompatíveis com o serviço na agricultura. Possibilidade de reversão do quadro. Auxílio-doença devido até o restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Tendo a perícia atestado a impossibilidade de o autor exercer atividades típicas da agricultora, e visualizada a possibilidade de melhora, torna-se necessária a concessão do auxílio-doença, até que nova perícia a cargo do INSS conclua pela recuperação ou readaptação funcional do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065432-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. Problemas na coluna lombar e cervical. Perícia que aponta pela impossibilidade de realização de atividades físicas e de posturas com flexão, rotação e extensão da coluna forma repetitiva e contínua, ou de carregamento de peso. Limitações incompatíveis com o serviço na agricultura. Possibilidade de reversão do quadro. Auxílio-doença devido até o restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Tendo a perícia atestado a impossibilidade de o autor exercer atividades típicas da agricultora, e visualizada a possibilidade de melhora, torna-se necessária a concessão do auxílio-doença, até que nova perícia a cargo do INSS conclua pela recuperação ou readaptação funcional do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065432-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
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