TJSC 2013.065434-6 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DANOS A USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Consoante assentado em precedente do Órgão Especial, em interpretação do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, é de competência das Câmaras de Direito Público a ação em que o usuário do serviço de transporte disponibilizado por concessionária de serviço público busca a reparação de danos por acidente de trânsito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065434-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DANOS A USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Consoante assentado em precedente do Órgão Especial, em interpretação do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, é de competência das Câmaras de Direito Público a ação em que o usuário do serviço de transporte disponibilizado por concessionária de serviço público busca a reparação de danos por acidente de trânsito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065434-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos da Silva
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Balneário Camboriú
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