TJSC 2013.065441-8 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. DANOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. TENTATIVAS DE EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANO MORAL CARACTERIZADO, PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 Danos causados a consumidor em razão de defeitos apresentados pelo produto adquirido, quando infrutíferas todas as tentativas administrativas e por meio do Programa de Defesa do Consumidor - Procon para a solução do problema, prolongando-se o menoscabo da vendedora por anos, ultrapassam os limites do mero dissabor, configurando danos morais e que, como tal, impõem-se ressarcidos pelo fornecedor negligente. 2 Adotados para fins de quantificação do ressarcimento por danos morais, os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, com o valor imposto sentencialmente mostrando-se com aptidão para integrar o caráter pedagógico inerente a essa indenização, observados, também, a capacidade financeira das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão dos danos constatados na esfera íntima do consumidor, não tendo o 'quantum' arbitrado, de outro lado, potencial para gerar o enriquecimento indevido do lesado, não se entrevê fundamentos de ordem jurídica para reduzi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065441-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. TENTATIVAS DE EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANO MORAL CARACTERIZADO, PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. 1 Danos causados a consumidor em razão de defeitos apresentados pelo produto adquirido, quando infrutíferas todas as tentativas administrativas e por meio do Programa de Defesa do Consumidor - Procon para a solução do problema, prolongando-se o menoscabo da vendedora por anos, ultrapassam os limites do mero dissabor, configurando danos morais e que, como tal, impõem-se ressarcidos pelo fornecedor negligente. 2 Adotados para fins de quantificação do ressarcimento por danos morais, os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, com o valor imposto sentencialmente mostrando-se com aptidão para integrar o caráter pedagógico inerente a essa indenização, observados, também, a capacidade financeira das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão dos danos constatados na esfera íntima do consumidor, não tendo o 'quantum' arbitrado, de outro lado, potencial para gerar o enriquecimento indevido do lesado, não se entrevê fundamentos de ordem jurídica para reduzi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065441-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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