TJSC 2013.065450-4 (Acórdão)
Administrativo. Serviço público municipal. Servidora em estágio probatório. Exoneração por inaptidão física fundamentada em decreto municipal. Ato regulamentador que extrapola os limites da legislação de regência. Exoneração descabida. Reintegração que se impõe. Danos morais. Existência. Sentença parcialmente reformada. O servidor, em estágio probatório, que vier a sofrer de moléstia que o incapacite temporariamente para o desempenho de suas atividades, tem direito à licença para tratamento de saúde ou ao remanejamento para função diversa. Assim, soa ilegal e injusta a exoneração do serviço público com fundamento na patologia que o acomete. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.074642-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.06.2011). Configura-se o dano moral a exoneração indevida de servidor público nomeado por intermédio de concurso público, sem ter realizado qualquer conduta que justificasse tal ato (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.052634-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 30.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065450-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Administrativo. Serviço público municipal. Servidora em estágio probatório. Exoneração por inaptidão física fundamentada em decreto municipal. Ato regulamentador que extrapola os limites da legislação de regência. Exoneração descabida. Reintegração que se impõe. Danos morais. Existência. Sentença parcialmente reformada. O servidor, em estágio probatório, que vier a sofrer de moléstia que o incapacite temporariamente para o desempenho de suas atividades, tem direito à licença para tratamento de saúde ou ao remanejamento para função diversa. Assim, soa ilegal e injusta a exoneração do serviço público com fundamento na patologia que o acomete. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.074642-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.06.2011). Configura-se o dano moral a exoneração indevida de servidor público nomeado por intermédio de concurso público, sem ter realizado qualquer conduta que justificasse tal ato (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.052634-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 30.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065450-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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