TJSC 2013.065532-4 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de responsabilidade do apelante comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso. 2. A parte que faz uso de recurso manifestamente infundado, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065532-4, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de responsabilidade do apelante comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso. 2. A parte que faz uso de recurso manifestamente infundado, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065532-4, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Palhoça
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