main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.065544-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (ITAPIRANGA). AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS QUE CONFEREM O DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os Estados e os Municípios não podem instituir critérios para a aposentadoria de seus servidores diversos do modelo constitucional ou, se for o caso, do modelo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 02. A Constituição da República assegura aos servidores públicos aposentadoria com vencimentos integrais desde que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos: a) dez (10) anos de efetivo exercício no serviço público; b) cinco (5) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; c) sessenta (60) anos de idade e trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem; d) cinquenta e cinco (55) anos de idade e trinta (30) anos de contribuição, se mulher. Servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não tem direito à complementação da aposentadoria se não satisfizer todos esses requisitos (1ª CDP, AC n. 2011.095604-8, Des. Newton Trisotto; 3ª CDP, AC n. 2012.007872-5, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065544-1, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Itapiranga
Mostrar discussão