TJSC 2013.065570-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065570-2, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065570-2, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Blumenau
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