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Jurisprudência


TJSC 2013.065571-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SEGURO ACIONADO. COBERTURA NEGADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA. CULPA GRAVE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVAMENTO AFASTADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL. CONSERTO DO VEÍCULO. ORÇAMENTO IDÔNEO E VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A culpa grave, comumente inserida nos contratos de seguro, como causa excludente da obrigação de seu pagamento, deve ser entendida como culpa eqüivalente ao dolo, isto é, a conduta livre, consciente e voluntária, do segurado em busca do resultado danoso, mas com objetivo deliberado de receber o seguro contratado (Revista IOB Jurisprudência. 17/96, pág. 295)" (Apelação Cível n. 2005.042366-7, de Laguna, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, julgada em 21-3-2006). "Um só orçamento, desde que subscrito por empresa idônea, presta-se à quantificação dos danos materiais causados a terceiro. Cumpre ao réu elidir a força probante do documento" (Apelação Cível n. 2001.021763-5, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, julgado em 27-5-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065571-9, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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