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Jurisprudência


TJSC 2013.065573-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA AUTORA - 1.1 DANOS MORAIS - NEGATIVA DE PAGAMENTO - PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO - INACOLHIMENTO - INCAPACIDADE DA AUTORA COMPROVADA - OBRIGAÇÃO CONFIGURADA - 2.2 CORREÇÃO MONETÁRIA DECRETADA EX OFFICIO - A CONTAR DA CONTRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.1 A negativa de pagamento da importância segurada, per se, não pode ensejar a reparação por danos morais, posto que não enseja perturbações ou abalos psíquicos indenizáveis. 2.1 A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. 2.2 Na ação de cobrança de seguro de danos a correção monetária incide sobre o quantum indenizatório a contar da data da contratação ou da renovação da respectiva apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065573-3, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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