TJSC 2013.065651-5 (Acórdão)
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA. Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a TELESC S/A, empresa com patrimônio advindo da cisão da TELEBRÁS S/A, assumindo as obrigações referentes aos contratos de participação financeira, inclusive o dever de exibi-los. PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - ASTREINTE E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 359 DO CPC. "Relativamente à aplicação de penalidade(s) para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido ser cabível, em hipóteses à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil" (AI n. 2013.015889-9, Des. Robson Luz Varella, j. 11.02.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065651-5, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA. Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a TELESC S/A, empresa com patrimônio advindo da cisão da TELEBRÁS S/A, assumindo as obrigações referentes aos contratos de participação financeira, inclusive o dever de exibi-los. PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - ASTREINTE E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 359 DO CPC. "Relativamente à aplicação de penalidade(s) para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido ser cabível, em hipóteses à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil" (AI n. 2013.015889-9, Des. Robson Luz Varella, j. 11.02.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065651-5, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Blumenau
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