TJSC 2013.065653-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. SUBSCRITOR DO RECURSO QUE RECEBEU PODERES DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065653-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. SUBSCRITOR DO RECURSO QUE RECEBEU PODERES DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065653-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão