main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.065678-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Não havendo discussão sobre o negócio subjacente, mas tão somente debate sobre a validade da forma de quitação do crédito consubstanciado em duplicata mercantil e as consequências jurídicas do endosso mandato, tem-se matéria atinente ao Direito Cambiário, de competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065678-0, de Turvo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Turvo
Mostrar discussão