TJSC 2013.065712-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PARTES QUE SÃO CONDENADAS EM DEMANDA JUDICIAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. DÍVIDA PAGA INTEGRALMENTE PELA AUTORA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO DA RÉ. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I- Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Consoante a dicção do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfizer por inteiro dívida solidária, tem direito de exigir dos co-devedores o pagamento de sua quota. Assim, in casu, sendo as partes condenadas em demanda judicial ao pagamento de indenização em favor terceiro e, satisfazendo a Autora integralmente o valor da dívida, tem ela direito de reembolso da quantia atinente ao quinhão devido pela Ré, devedora solidária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065712-2, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PARTES QUE SÃO CONDENADAS EM DEMANDA JUDICIAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. DÍVIDA PAGA INTEGRALMENTE PELA AUTORA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO DA RÉ. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I- Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Consoante a dicção do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfizer por inteiro dívida solidária, tem direito de exigir dos co-devedores o pagamento de sua quota. Assim, in casu, sendo as partes condenadas em demanda judicial ao pagamento de indenização em favor terceiro e, satisfazendo a Autora integralmente o valor da dívida, tem ela direito de reembolso da quantia atinente ao quinhão devido pela Ré, devedora solidária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065712-2, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Rio do Sul
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