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Jurisprudência


TJSC 2013.065732-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTERIORMENTE À INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. RITO ESPECIAL DA LEI N. 11.343/2006. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COLACIONADOS AO CADERNO PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS REJEITADA. "Se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, ao passo que o artigo 400 do Código de Processo Penal prevê a realização de tal ato somente ao final, não há dúvidas de que deve ser aplicada a legislação específica, pois, como visto, as regras do procedimento comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas" (STJ, HC n. 184.530, rel. Min. Jorge Mussi, j. 5.2.2013). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, HC n. 110.869, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19.11.09). "A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas" (ACrim n. 2012.039268-7, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco j. 3.10.12). DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO POR CONTA DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS A INDICAR O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). INVIABILIDADE NO CASO. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal" (STJ, HC n. 206266/SP, relª Min. Laurita Vaz, j. 6.12.2012). A natureza da droga apreendida justifica a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. ÔNUS DA DEFESA (CPP, ART. 156). PERDIMENTO QUE SE IMPÕE (ART. 63 DA LEI DE DROGAS). RESSALVA QUANTO À NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR POSSÍVEL DIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065732-8, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Blumenau
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