TJSC 2013.065760-3 (Acórdão)
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência em parte. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Quantia a ser devolvida que, in casu, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente de Recurso Repetitivo (art. 543-C, CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Ônus de sucumbência. Acolhimento dos pedidos exordiais. Restituição do VRG. Consequência lógica da rescisão contratual, que não afasta a condenação da requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedente desta Câmara. Apelo do estabelecimento financeiro conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065760-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência em parte. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Quantia a ser devolvida que, in casu, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente de Recurso Repetitivo (art. 543-C, CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Ônus de sucumbência. Acolhimento dos pedidos exordiais. Restituição do VRG. Consequência lógica da rescisão contratual, que não afasta a condenação da requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedente desta Câmara. Apelo do estabelecimento financeiro conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065760-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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