TJSC 2013.065832-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR COM RADICULOPATIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL ATESTADA PELA PERÍCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e total do segurado, que analisada juntamente às condições pessoais deste, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ele jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR QUE A AUTARQUIA IMPLEMENTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTE AUTORA, BEM COMO PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. RECURSOS PROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065832-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR COM RADICULOPATIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL ATESTADA PELA PERÍCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e total do segurado, que analisada juntamente às condições pessoais deste, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ele jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR QUE A AUTARQUIA IMPLEMENTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTE AUTORA, BEM COMO PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. RECURSOS PROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065832-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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