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Jurisprudência


TJSC 2013.065843-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, § 4º, II E IV C/C ART. 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE QUE O RECORRENTE AGIU NA CONDIÇÃO DE EXECUTOR DO DELITO AO PASSO QUE O COMPARSA ATUOU COMO PARTÍCIPE, CONDUZINDO AUTOMÓVEL PARA PRESTAR AUXÍLIO À EMPREITADA CRIMINOSA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA AO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Inviável o afastamento da qualificadora do concurso de agentes quando o conjunto probatório revela que o apelante agia como executor dos delitos enquanto o comparsa lhe prestava auxílio material na condução de automóvel, permitindo a fuga, caso necessária. - Impõe-se a redução do valor do dia-multa ao mínimo legal quando não demonstrada satisfatoriamente a condição econômico-financeira do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065843-0, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Braço do Norte
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