TJSC 2013.065860-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ITCMD. FATO GERADOR. DOAÇÃO DE QUOTAS. DESISTÊNCIA ANTES DA DATA DO ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL SOMADA A PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA A INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DAS QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Na doação de quotas de participação em sociedade empresária, o fato gerador do ITCMD ocorre com a data do arquivamento da alteração do contrato na Junta Comercial (Decreto n. 2.884/2004, art. 6º, § 4º, I)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.097190-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 08-08-2012). 2. "Inexistindo a transferência plena da propriedade dos bens ou direitos doados, não há falar na ocorrência do fato gerador do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Afinal, o fato jurígeno em relação ao ITCMD é a efetiva transmissão de bens e direitos plenos, seja por morte, seja por doação, desde que sem a reserva havida no caso dos autos, onde, somente com a morte do doador, ou com a renúncia deste ao usufruto, consumar-se-á a efetiva doação, momento no qual, então, dar-se-á a ocorrência do fato imponível do tributo em foco" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018475-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065860-5, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITCMD. FATO GERADOR. DOAÇÃO DE QUOTAS. DESISTÊNCIA ANTES DA DATA DO ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL SOMADA A PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA A INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DAS QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Na doação de quotas de participação em sociedade empresária, o fato gerador do ITCMD ocorre com a data do arquivamento da alteração do contrato na Junta Comercial (Decreto n. 2.884/2004, art. 6º, § 4º, I)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.097190-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 08-08-2012). 2. "Inexistindo a transferência plena da propriedade dos bens ou direitos doados, não há falar na ocorrência do fato gerador do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Afinal, o fato jurígeno em relação ao ITCMD é a efetiva transmissão de bens e direitos plenos, seja por morte, seja por doação, desde que sem a reserva havida no caso dos autos, onde, somente com a morte do doador, ou com a renúncia deste ao usufruto, consumar-se-á a efetiva doação, momento no qual, então, dar-se-á a ocorrência do fato imponível do tributo em foco" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018475-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065860-5, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joaçaba
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