TJSC 2013.065882-5 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO EXTINTO ANTE A PERDA DO OBJETO SEM ANTES TER SIDO OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA À EMBARGADA. SENTENÇA PROFERIDA NA EXECUCIONAL REFORMADA POR ESTA CÂMARA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerceamento de defesa caracteriza-se por qualquer obstáculo que impossibilite a parte de se defender legalmente, direito este previsto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal de modo que, não sendo oportunizada a defesa às partes, no prazo de lei, o processo estará eivado de nulidade, o que deve ser conhecido pelo juiz. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065882-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO EXTINTO ANTE A PERDA DO OBJETO SEM ANTES TER SIDO OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA À EMBARGADA. SENTENÇA PROFERIDA NA EXECUCIONAL REFORMADA POR ESTA CÂMARA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerceamento de defesa caracteriza-se por qualquer obstáculo que impossibilite a parte de se defender legalmente, direito este previsto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal de modo que, não sendo oportunizada a defesa às partes, no prazo de lei, o processo estará eivado de nulidade, o que deve ser conhecido pelo juiz. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065882-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São Bento do Sul
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