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Jurisprudência


TJSC 2013.065888-7 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. VENDA DO AUTOMÓVEL DUVIDOSA POR TRATAR DE CONTRATO PARTICULAR LIVRE DE AUTENTICIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1 É imprescindível a inexistência de dúvida acerca da compra e venda de veículo, a fim de comprovar satisfatoriamente a transmissão do domínio do bem, pois, do contrário, deve ser viabilizada à parte a oportunidade de demonstrar a transferência por outro meio de prova revestida de força legal para tanto. 2 Ainda que a convicção do julgador seja pessoal e intransferível, há que se constituir em sua meta principal, não apenas e somente julgar, senão julgar com total cautela, em busca da verdade real para uma melhor e mais justa prestação jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065888-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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