TJSC 2013.065912-6 (Acórdão)
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). 1. É indubitável a incidência da teoria da onerosidade excessiva em lugar da teoria da imprevisão, não se podendo taxar os contratos, especialmente os de natureza financeira como o presente, de ato perfeito e imutável. 2. Aplicam-se "os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (STJ, REsp n. 306.155/MG, Rel. Minª. Nancy Andrighi). 3. Não há espaço à capitalização mensal de juros, pois é "vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando não admitida expressamente por lei, como nas hipóteses de contratos envolvendo financiamento imobiliários" (TJSC, AC n. 2008.051762-6 Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz). 4. "É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, em contratos de mútuo habitacional quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo" (TJSC, AC n. 2007.063084-2, Rel. Des. Fernando Carioni). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065912-6, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). 1. É indubitável a incidência da teoria da onerosidade excessiva em lugar da teoria da imprevisão, não se podendo taxar os contratos, especialmente os de natureza financeira como o presente, de ato perfeito e imutável. 2. Aplicam-se "os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (STJ, REsp n. 306.155/MG, Rel. Minª. Nancy Andrighi). 3. Não há espaço à capitalização mensal de juros, pois é "vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando não admitida expressamente por lei, como nas hipóteses de contratos envolvendo financiamento imobiliários" (TJSC, AC n. 2008.051762-6 Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz). 4. "É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, em contratos de mútuo habitacional quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo" (TJSC, AC n. 2007.063084-2, Rel. Des. Fernando Carioni). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065912-6, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Laguna
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