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Jurisprudência


TJSC 2013.065918-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AVENTADO CONTRATO VERBAL - PROVA DA EXISTÊNCIA - ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU - CPC/1973, ART. 333, I - POSTERIOR AVENÇA ESCRITA - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO 1 Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, o ônus da produção das provas constitutivas de seu direito cabe à parte autora - no caso, a existência de contrato entre ela e a parte ré -, sem o que é incabível o reconhecimento da procedência dos pedidos. 3 Diante do princípio que proíbe o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e da necessidade de agir com boa-fé contratual, não há como dar razão à parte autora por suposta violação de direito ocorrida antes de as partes terem convencionado ajuste escrito de compra e venda. OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃO DE TRÂNSITO - DEMORA NECESSÁRIA - INADIMPLEMENTO NÃO VERIFICADO - PRAZO INDETERMINADO - NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO - CC, ART. 397 Segundo o art. 397 do Código Civil, em contrato contendo obrigação sem prazo determinado, há necessidade de interpelação do devedor para constituí-lo em mora . DANO MATERIAL - ABALO ANÍMICO - PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA 1 Período de pouco mais de 3 (três) meses, sem que se tenha demonstrado qualquer excepcionalidade, não é suficiente para acarretar desvalorização de veículo, de modo a ensejar reparação material. 2 O pressuposto de indenização por dano moral é a configuração de ato ilícito gerador do abalo anímico. Sem ato ilícito, não há que se falar em reparação por abalo moral. PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA "O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas" (AC n. 2016.015213-3, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065918-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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