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Jurisprudência


TJSC 2013.065922-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO REALIZADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "De acordo com a dicção do art. 511 do CPC, a recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento ulterior, ainda que dentro do prazo recursal." (AgRg no AResp 70784/DF, rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065922-9, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Biguaçu
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