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Jurisprudência


TJSC 2013.065952-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). DOIS FATOS EM CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO TIPO DE PUNIÇÃO (PRISÃO PREVENTIVA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. OCORRÊNCIA DO DELITO E AUTORIA EVIDENCIADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL AMEALHADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO ACUSADO QUANTO À DECISÃO PROIBITÓRIA. APROXIMAÇÃO DEMONSTRADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065952-8, de Garuva, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Garuva
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