TJSC 2013.065962-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSURGÊNCIA RESTRITA À PENA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MEIO UTILIZADO PARA TRANSPORTAR A DROGA ENTRE ESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ÚNICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Não faz jus à causa especial de diminuição de pena o agente flagrado com 39 kg de cocaína, por evidenciar dedicação à atividade criminosa. Precedentes do STJ. - A prática do crime de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito constituem constituem condutas distintas e não comportam a aplicação da benesse contemplada no art. 70 do Código Penal. - Não atendido sequer o critério temporal para a substituição da pena, deve ser negado ao réu reincidente e portador de circunstância judiciais desfavoráveis o benefício. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065962-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSURGÊNCIA RESTRITA À PENA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MEIO UTILIZADO PARA TRANSPORTAR A DROGA ENTRE ESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ÚNICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Não faz jus à causa especial de diminuição de pena o agente flagrado com 39 kg de cocaína, por evidenciar dedicação à atividade criminosa. Precedentes do STJ. - A prática do crime de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito constituem constituem condutas distintas e não comportam a aplicação da benesse contemplada no art. 70 do Código Penal. - Não atendido sequer o critério temporal para a substituição da pena, deve ser negado ao réu reincidente e portador de circunstância judiciais desfavoráveis o benefício. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065962-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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