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Jurisprudência


TJSC 2013.065963-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK FRACIONADAS PARA A VENDA. PRESCINDIBILIDADE DA VISUALIZAÇÃO DOS ATOS DE MERCANCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente 23 (vinte e três) pedras de crack, as quais eram destinadas ao comércio espúrio, além do depoimento de policiais e de usuário de entorpecentes que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Transportar ou trazer consigo entorpecente, cuja destinação comercial é comprovada pela prova testemunhal, é bastante à configuração do narcotráfico, de modo que não se exige que o agente seja flagrado no momento da comercialização. Precedentes. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065963-8, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araranguá
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