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Jurisprudência


TJSC 2013.065970-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência da demandante. Autora que se qualifica como casada e "do lar". Documento de identidade que revela possuir 57 anos de idade. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da benesse. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065970-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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