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Jurisprudência


TJSC 2013.065984-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que reste bem evidenciada a precariedade da situação econômico-financeira da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065984-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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