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Jurisprudência


TJSC 2013.066004-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO. "Não há ausência de fundamentação quando apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX, da Constituição Federal e 458 do Código de Processo Civil)" (cf. STF, RE n. 140.370, Primeira Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21-5-1993). JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo que basta a comprovação de que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família do beneficiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066004-0, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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