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Jurisprudência


TJSC 2013.066027-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 2 SM. PODER FAMILIAR. ALIMENTOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVA, ALIÁS, DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE. - Não há minorar os alimentos provisórios quando o alimentante não demonstra minimamente sua impossibilidade econômico-financeira em arcar com o montante, mas, ao revés, a prova indica exercício de atividade empresarial e propriedade de bens que sugerem a capacidade financeira bastante. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066027-7, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Mafra
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