main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.066030-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É das Câmaras de Direito Público a competência para julgar ação que discute a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público, porquanto a esses órgãos foi atribuída a responsabilidade do cuidado da atuação das empresas que atuam no oferecimento de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066030-1, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Timbó
Mostrar discussão