TJSC 2013.066030-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É das Câmaras de Direito Público a competência para julgar ação que discute a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público, porquanto a esses órgãos foi atribuída a responsabilidade do cuidado da atuação das empresas que atuam no oferecimento de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066030-1, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 41/2000. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É das Câmaras de Direito Público a competência para julgar ação que discute a responsabilidade de empresa concessionária de serviço público, porquanto a esses órgãos foi atribuída a responsabilidade do cuidado da atuação das empresas que atuam no oferecimento de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066030-1, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Timbó
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