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Jurisprudência


TJSC 2013.066035-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - CONCESSÃO LIMINAR QUE IMPÕE AOS REQUERIDOS OBRIGAÇÃO DE AFIXAR PLACA INDICATIVA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL, SEU OBJETO E POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO - IMÓVEL QUE NÃO POSSUI MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - NECESSIDADE DE PUBLICIZAR A EXISTÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL PARA INFORMAR TERCEIROS SOBRE A DISCUSSÃO - CONTEÚDO DA PLACA QUE OFENDE A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE - RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O registro imobiliário visa, dentre outros objetivos, a publicizar atos jurídicos. A ausência de matrícula imobiliária impede que informações importantes sobre o imóvel seja devidamente registradas e disponibilizadas a quem possam interessar. Cabe, então, a determinação de fixação, na frente do imóvel, de placa indicativa da existência de discussão judicial sobre a aplicação de legislação ambiental atinente àquele bem. Não obstante, tais informações devem restringir-se apenas ao necessário para o desiderato, não podendo ultrapassar a razoabilidade e a proporcionalidade, nem impor às partes prévia sanção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066035-6, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Xanxerê
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