TJSC 2013.066042-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO PARA PORTADORA DE HIPOTIREOIDISMO. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FÁRMACO FORNECIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE QUE A PERITA JUDICIAL TEM FORMAÇÃO EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA QUANDO O CORRETO SERIA QUE O EXAME FOSSE REALIZADO POR PROFISSIONAL MÉDICO DA ÁREA DA ENDOCRINOLOGIA. IMPUGNAÇÃO QUE SOMENTE FOI EFETUADA APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DA ESPÉCIE. AGRAVANTE QUE NÃO TINHA, À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO DA EXPERT, CONHECIMENTO SOBRE A SUA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO. MEDICAÇÃO VINDICADA QUE, ADEMAIS, FOI PRESCRITA POR MÉDICO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, JUSTAMENTE PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE EFEITO COLATERAL CONHECIDO COMO TAQUICARDIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL POR MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA QUE SE IMPÕE. AGRAVO PROVIDO. A ausência de impugnação tempestiva da nomeação do perito pelo autor deve ser relativizada em determinadas circunstâncias. Não é possível exigir das partes que sempre saibam, de antemão, quais são exatamente as qualificações técnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado. É dever do próprio perito escusar-se, de ofício, do encargo que lhe foi atribuído, na hipótese em que seu conhecimento técnico não seja suficiente para realizar o trabalho pericial de forma completa e confiável (REsp n. 957.347, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23-3-2010). Por se tratar de concessão de fármaco prescrito por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde para portadora de hipotireoidismo, a fim de evitar a ocorrência do efeito colateral conhecido como taquicardia, a realização de nova perícia por profissional da área da endocrinologia afigura-se mais consentânea com a hipótese. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066042-8, de Palmitos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO PARA PORTADORA DE HIPOTIREOIDISMO. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FÁRMACO FORNECIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE QUE A PERITA JUDICIAL TEM FORMAÇÃO EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA QUANDO O CORRETO SERIA QUE O EXAME FOSSE REALIZADO POR PROFISSIONAL MÉDICO DA ÁREA DA ENDOCRINOLOGIA. IMPUGNAÇÃO QUE SOMENTE FOI EFETUADA APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DA ESPÉCIE. AGRAVANTE QUE NÃO TINHA, À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO DA EXPERT, CONHECIMENTO SOBRE A SUA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO. MEDICAÇÃO VINDICADA QUE, ADEMAIS, FOI PRESCRITA POR MÉDICO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, JUSTAMENTE PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE EFEITO COLATERAL CONHECIDO COMO TAQUICARDIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL POR MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA QUE SE IMPÕE. AGRAVO PROVIDO. A ausência de impugnação tempestiva da nomeação do perito pelo autor deve ser relativizada em determinadas circunstâncias. Não é possível exigir das partes que sempre saibam, de antemão, quais são exatamente as qualificações técnicas e o alcance dos conhecimentos do perito nomeado. É dever do próprio perito escusar-se, de ofício, do encargo que lhe foi atribuído, na hipótese em que seu conhecimento técnico não seja suficiente para realizar o trabalho pericial de forma completa e confiável (REsp n. 957.347, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23-3-2010). Por se tratar de concessão de fármaco prescrito por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde para portadora de hipotireoidismo, a fim de evitar a ocorrência do efeito colateral conhecido como taquicardia, a realização de nova perícia por profissional da área da endocrinologia afigura-se mais consentânea com a hipótese. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066042-8, de Palmitos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Palmitos
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