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Jurisprudência


TJSC 2013.066050-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE ARBITRADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066050-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Francisco do Sul
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