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Jurisprudência


TJSC 2013.066074-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O DEINFRA - RECURSO DESCABIDO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA APELÁVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO RECURSO A SER MANEJADO - NÃO CONHECIMENTO. Contra a decisão que rejeita "exceção de pré-executividade" cabe agravo e não apelação. Em face do erro grosseiro, uma vez que não há dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não há como aplicar o instituto da fungibilidade para receber a apelação como se agravo fosse. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066074-1, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Caçador
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