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Jurisprudência


TJSC 2013.066084-4 (Acórdão)

Ementa
FATMA. FISCALIZAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. RESOLUÇÃO N. 3/2008 DO CONSEMA. COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. LEGALIDADE. TRIBUTO PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 14.262/2007. RECURSO DESPROVIDO. Os laboratórios de análises clínicas estão incluídos na listagem de atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental (Resolução n. 3/2008/Consema) e, por tal razão, sujeitos à fiscalização da Fatma. A Lei Estadual n. 14.262/2007 dispõe sobre a taxa de prestação de serviços ambientais, que tem como fato gerador "o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços pela Fundação do Meio Ambiente - Fatma", sendo legítima a cobrança do tributo no exercício do dever fiscalizatório pela referida Fundação. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À APELAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066084-4, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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