TJSC 2013.066090-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PARA O ANO DE 2013. RESCISÃO ANTECIPADA SOB O ARGUMENTO DE NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCAIXA NA MOLDURA DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Se a vedação ao nepotismo emana da própria Constituição da República (art. 37, caput e inc. II), e o Supremo Tribunal Federal, ao interpretá-la, não incluiu, como conduta proscrita, a contratação temporária decorrente de processo seletivo, conforme ressai da Súmula Vinculante n. 13, não há o que ser objetado em relação aos impetrantes, ressoando írrito o ato que rescindiu os seus vínculos por terem parentesco com agentes públicos locais. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066090-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PARA O ANO DE 2013. RESCISÃO ANTECIPADA SOB O ARGUMENTO DE NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCAIXA NA MOLDURA DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Se a vedação ao nepotismo emana da própria Constituição da República (art. 37, caput e inc. II), e o Supremo Tribunal Federal, ao interpretá-la, não incluiu, como conduta proscrita, a contratação temporária decorrente de processo seletivo, conforme ressai da Súmula Vinculante n. 13, não há o que ser objetado em relação aos impetrantes, ressoando írrito o ato que rescindiu os seus vínculos por terem parentesco com agentes públicos locais. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066090-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joaçaba
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