main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.066101-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Previdenciário e Processual Civil. Cobrança de parcelas de benefício vencidas após o trânsito em julgado da execução. Possibilidade. Sentença condenatória com efeitos futuros. Inteligência do art. 290 do Código de Processo Civil. Recurso Provido. Quando as prestações são de trato sucessivo homogêneas, contínuas, da mesma natureza jurídica, devem ser liquidadas e executadas sem a necessidade de outra ação de cobrança, inclusive porque, a norma do art. 290, CPC, insere-se na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas. É de aduzir-se, ainda, que, caso a ré não concorde com os valores cobrados, tendo-os por abusivos, poderá ela se valer da fase de liquidação ou dos embargos à execução para refutar as quantias pretendidas. (REsp n. 398.013/PR, de relatoria do Min. Fernando Gonçalves) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066101-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão