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Jurisprudência


TJSC 2013.066118-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. VALIDADE DOS RELATOS DAS OFENDIDAS. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU ANTES DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF (ADI 3.892/SC E ADI 4.270/SC). FIXAÇÃO CONFORME ART. 20, § 4º, DO CPC, ART. 3º DO CPP E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - O agente que passa a mão nas partes íntimas das vítimas, todas menores de 14 (quatorze) anos, com o objetivo de satisfazer sua lascívia pessoal, comete o crime de estupro de vulnerável. - Na hipótese de omissão da sentença, impõe-se a fixação de verba honorária ao defensor nomeado para atuar na defesa do recorrente desde o primeiro grau de jurisdição e antes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade do art. 104 da Constituição Estadual de Santa Catarina e da Lei Complementar Estadual 155/1997, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC; art. 3º do CPP, e conforme anexo único, título II, item 29, da extinta tabela da referida Lei Complementar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066118-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Pinhalzinho
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