TJSC 2013.066129-3 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/06. Concessão aos servidores lotados no órgão central da Secretaria do Estado de da Educação. Alegação de que os impetrantes integram, apenas, o quadro de magistério. Constituição Federal e Estadual que criaram, tão só, regime jurídico diferenciado entre os servidores civis e militares, sem qualquer distinção entre os primeiros e os membros do magistério. Inteligência do art. 4.º, in fine, da Lei n. 13.761/06. Impetrante que, além disso, enquadra-se na exigência do art. 3º da aludida Lei. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066129-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
Mandado de Segurança. Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/06. Concessão aos servidores lotados no órgão central da Secretaria do Estado de da Educação. Alegação de que os impetrantes integram, apenas, o quadro de magistério. Constituição Federal e Estadual que criaram, tão só, regime jurídico diferenciado entre os servidores civis e militares, sem qualquer distinção entre os primeiros e os membros do magistério. Inteligência do art. 4.º, in fine, da Lei n. 13.761/06. Impetrante que, além disso, enquadra-se na exigência do art. 3º da aludida Lei. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066129-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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