TJSC 2013.066133-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, II e IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA LASTREADA APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA MEDIANTE DEPOIMENTOS UNIFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. DOSIMETRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA QUALIFICADORA DA FRAUDE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA MIGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, na qualidade de ex-empregado de empresa de refrigeração, ingressa no hospital cliente onde havia entregado aparelhos de ar condicionado, e consegue a chave da sala de máquinas sob a justificativa de estar autorizado pelos responsáveis pelo setor, sem estar, e subtrai para si dois aparelhos de refrigeração ambiental, com auxílio de indivíduo não identificado, comete o crime de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes. - A jurisprudência desta Câmara admite a aplicação da teoria da migração, de modo que no crime de furto qualificado a existência de duas qualificadoras autoriza o aumento das circunstâncias do crime na primeira fase dosimétrica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066133-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, II e IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA LASTREADA APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA MEDIANTE DEPOIMENTOS UNIFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. DOSIMETRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA QUALIFICADORA DA FRAUDE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA MIGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, na qualidade de ex-empregado de empresa de refrigeração, ingressa no hospital cliente onde havia entregado aparelhos de ar condicionado, e consegue a chave da sala de máquinas sob a justificativa de estar autorizado pelos responsáveis pelo setor, sem estar, e subtrai para si dois aparelhos de refrigeração ambiental, com auxílio de indivíduo não identificado, comete o crime de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes. - A jurisprudência desta Câmara admite a aplicação da teoria da migração, de modo que no crime de furto qualificado a existência de duas qualificadoras autoriza o aumento das circunstâncias do crime na primeira fase dosimétrica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066133-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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