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Jurisprudência


TJSC 2013.066151-6 (Acórdão)

Ementa
COMERCIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ART. 523, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. O conhecimento do agravo retido depende do requerimento expresso do agravante nas razões da apelação para que o recurso seja analisado pelo Tribunal. APELAÇÃO CÍVEL - ARGUMENTO DISSOCIADO DO CONTEÚDO DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. As razões recursais totalmente dissociadas do conteúdo dos autos não podem ser conhecidas, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a Telesc, empresa com patrimônio advindo da cisão da Telebrás, assumindo as obrigações referentes aos contratos de participação financeira, inclusive o dever de exibi-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066151-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
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