TJSC 2013.066152-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MANEJO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Na hipótese vertente, o Estado interpôs a presente apelação quando já esgotado o prazo recursal, que, aliás, para ele é contado em dobro, a teor do art. 188 do CPC, sendo caso de não se conhecer da insurgência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066152-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANEJO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Na hipótese vertente, o Estado interpôs a presente apelação quando já esgotado o prazo recursal, que, aliás, para ele é contado em dobro, a teor do art. 188 do CPC, sendo caso de não se conhecer da insurgência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066152-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Capital
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