TJSC 2013.066169-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA HÍGIDA DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - MATÉRIA DISSOCIADA DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA, QUE SE PAUTOU NA IMPRESTABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA OS AUTOS COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Constatado que parte das razões trazidas pela insurgente versa sobre matéria (valor da causa) totalmente dissociada da fundamentação utilizada no "decisum" impugnado para decretar a extinção do feito, qual seja, a imprestabilidade da notificação acostada aos autos como prova da constituição do devedor em mora, o não conhecimento do recurso de apelação sobre a temática é medida que se impõe. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E, INCLUSIVE, DE SEU PATRONO - SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese em que o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, é a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066169-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA HÍGIDA DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - MATÉRIA DISSOCIADA DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA, QUE SE PAUTOU NA IMPRESTABILIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA OS AUTOS COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Constatado que parte das razões trazidas pela insurgente versa sobre matéria (valor da causa) totalmente dissociada da fundamentação utilizada no "decisum" impugnado para decretar a extinção do feito, qual seja, a imprestabilidade da notificação acostada aos autos como prova da constituição do devedor em mora, o não conhecimento do recurso de apelação sobre a temática é medida que se impõe. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E, INCLUSIVE, DE SEU PATRONO - SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese em que o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, é a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066169-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Tubarão
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