main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.066250-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "A inscrição do nome do consumidor em cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por inadimplemento de parcela que deveria ter sido descontada de sua folha de pagamento, configura dano moral, o qual decorre da simples constatação da inscrição indevida" (TJRS, Ap. Cív. n. 70044677110, de São Leopoldo, rel. Des. Pedro Celso Dal Prá, j. em 15-9-2011). A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento sem causa, nem irrisória, que dê azo à reincidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066250-1, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
Mostrar discussão